As reclamações de
assédios moral e sexual no local de trabalho que chegam à JT são
crescentes e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres, informa o
TST. Em 2012, foram julgados na Corte diversos casos em que os
trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria
das vezes, humilhantes.
Em um dos casos,
mantido em segredo de segredo de Justiça, as trabalhadoras do sexo
feminino de determinado setor de uma empresa foram assediadas
sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável
pelo setor dispensava às empregadas, característico do assédio sexual,
foi comprovado em 1ª instância. A sentença que condenou a empresa ao
pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo TRT
quanto pelo TST.
A Ambev -
Companhia de Bebidas das Américas também foi condenada a indenizar um
funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões
matinais nas quais estavam presentes garotas de programa. Ele era
submetido a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o
cumprimento de metas.
Em outro
processo, o Banco Santander deve indenizar uma bancária que se sentiu
humilhada e constrangida em reunião do gerente regional com os
subordinados, quando foi instigada a alcançar as metas fixadas pela
instituição financeira "nem que fosse necessário rodar bolsinha na
esquina".
A 3ª turma do TST
manteve a condenação de outra instituição financeira a indenizar em R$ 5
mil por danos morais uma funcionária chamada de "imprestável" pelo
supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o
assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou a reparação.
Em outro caso que
chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o
superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao
cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de
"burra".
No julgamento de
ação interposta por manicure de salão de beleza, a empresa foi condenada
a indenizá-la, após comprovação pelo depoimento dos colegas de
trabalho, por constrangimentos sofridos pela trabalhadora. O
proprietário foi condenado, dentre outros, pelos constantes elogios e
comentários insinuantes, além de toca-la em partes do corpo.
Em um dos casos
em que as mulheres são o agente do assédio sexual, a CEF foi condenada a
indenizar em R$ 100 mil por dano moral um empregado vítima de assédio
sexual de sua superiora. A 4ª turma do TST não acolheu recurso da Caixa
questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o
mérito da questão. O trabalhador, que também seria modelo fotográfico,
teve sua beleza elogiada pela superior, inclusive com "termos lascivos",
além de insistir para que saíssem juntos após o trabalho. Com a
recusa, ela passou a hostiliza-lo, utilizando palavras como
"incompetente, inútil e imbecil".
Condutas
homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro
Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral
um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de
vendas de uma das lojas da rede, em Vitória/ES.
Fonte: TST

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