Carvalho e Oliveira Advocacia

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Anápolis, Estado de Goiás, Brazil

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Onde está o sexo?

A Justiça de São José do Rio Preto autorizou uma travesti a usar nome feminino em todos os seus documentos, sem que tivesse sido submetida à cirurgia de transgenitalização. A fundamentação da decisão judicial residiu, dentre outros argumentos, no fato de ter sido a requerente uma criança diferente dos outros meninos e enxergava-se como do sexo feminino (Diário da Região, de 04/01/13).
Onde está o sexo? Na genitália?
A regra que sempre predominou é que o sexo é ditado pela genitália que define o homem e a mulher. A natureza do homem, apesar de carregar regras inflexíveis, todas lastreadas em conceitos fincados como dogmas, vai lentamente se diluindo e se amoldando às novas realidades. É uma adequação que se faz necessária e diferencia os homens de suas épocas. E tudo no passar de um tempo tão curto. Basta ver que Machado de Assis, cujo centenário de morte foi comemorado recentemente, com seu estilo inconfundível de narrador, retratou de forma pudica o relacionamento amoroso entre as pessoas: começava com o flerte, após considerável tempo chegava ao noivado e daí para o casamento. Mas, sem relato de cena que revelasse sensualidade ou até mesmo diversidade de opção sexual. Basta ver o cuidado que teve ao narrar o romance entre Bentinho e Capitu e o possível adultério com seu amigo Ezequiel, no livro Dom Casmurro. A metáfora erótica mais acentuada foi quando se referiu à Capitu dizendo que tinha “olhos de cigana oblíqua e dissimulada”.
O sexo está na mente?
Nenhuma dúvida de que é a mente a força propulsora do mecanismo chamado corpo humano. Daí que a vocação sexual é ditada por ela e exige uma intervenção cirúrgica para se chegar ao equilíbrio de adequação sexual, em caso de desalinho. A lei permite a realização da cirurgia de transgenitalização de pessoa que carrega as genitálias interna e externa perfeitas, porém em total desajuste com sua mente, que já se amoldou ao sexo oposto. A falta de sintonia e conjugação dos fatores corpo e mente acarreta transtornos que impossibilitam o cidadão de encontrar sua verdadeira identidade sexual, como também exige uma carga supletiva de efetiva proteção legal para o exercício e a defesa de seus direitos consagrados nas políticas para a diversidade sexual.
Vários tribunais, inicialmente, rejeitavam ações que visavam a mudança de sexo e nome no documento registral. As decisões foram se amoldando à aceitação social e passaram a permitir a pretensão, desde que transgenitalizado o autor. Hoje, sob liderança do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o procedimento ganha corpo e vem sendo permitido sem a cirurgia transexual.
O sexo está na aparência?
A evolução dos princípios reguladores da convivência humana alcançou um estágio de liberdade que proporciona a cada um ousar ser o que quiser ser. Trata-se um novo parâmetro identitário com erupções temporárias, que nem mesmo a lei, reguladora que é do controle social, consegue enunciar uma regra que seja coerente e aceitável, de acordo com um padrão ético. A aparência, por si só, não traduz uma identidade sexual definida. Basta ver o comportamento do crossdresser (aquele que traja vestes e usa acessórios do sexo oposto ao seu), que carrega dois perfis sexuais dissociados um do outro, podendo apresentar-se como heterossexual, homossexual, bissexual, totalmente divorciado da transexualidade.
A definição da identidade sexual, desta forma, não está nas genitálias e sim faz parte da liberdade de escolha da pessoa, compreendida na elasticidade do princípio da dignidade humana. O Direito, obrigatoriamente, tem que caminhar de braços dados com as transformações sociais e encarar esta nova realidade, baseando-se no respeito mútuo e no convívio estável, ambos tutelados pelo Estado.
                                                                   Eudes Quintino de Oliveira Júnior

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

TST julgou diversos casos de assédio moral e sexual em 2012

As reclamações de assédios moral e sexual no local de trabalho que chegam à JT são crescentes e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres, informa o TST.  Em 2012, foram julgados na Corte diversos casos em que os trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes.
Em um dos casos, mantido em segredo de segredo de Justiça, as trabalhadoras do sexo feminino de determinado setor de uma empresa foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, característico do assédio sexual, foi comprovado em 1ª instância. A sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo TRT quanto pelo TST.
A Ambev - Companhia de Bebidas das Américas também foi condenada a indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa. Ele era submetido a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
Em outro processo, o Banco Santander deve indenizar uma bancária que se sentiu humilhada e constrangida em reunião do gerente regional com os subordinados, quando foi instigada a alcançar as metas fixadas pela instituição financeira "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina".
A 3ª turma do TST manteve a condenação de outra instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma funcionária chamada de "imprestável" pelo supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou a reparação.
Em outro caso que chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de "burra".
No julgamento de ação interposta por manicure de salão de beleza, a empresa foi condenada a indenizá-la, após comprovação pelo depoimento dos colegas de trabalho, por constrangimentos sofridos pela trabalhadora. O proprietário foi condenado, dentre outros, pelos constantes elogios e comentários insinuantes, além de toca-la em partes do corpo.
Em um dos casos em que as mulheres são o agente do assédio sexual, a CEF foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por dano moral um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A 4ª turma do TST não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. O trabalhador, que também seria modelo fotográfico, teve sua beleza elogiada pela superior, inclusive com "termos lascivos", além de insistir para que saíssem juntos após o trabalho.  Com a recusa, ela passou a hostiliza-lo, utilizando palavras como "incompetente, inútil e imbecil".
Condutas homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio.  A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória/ES.
Fonte: TST

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Estupro indiano: o papel dos advogados em crimes abjetos

Advogados negam defesa a acusados de estupro na Índia
Advogados do tribunal de Nova Déli, na Índia, anunciaram ontem que se recusam a defender os seis suspeitos de terem agredido e estuprado uma estudante de fisioterapia de 23 anos que morreu no sábado.
O caso chocou o país, e a brutalidade das circunstâncias envolvendo o ataque contra a jovem acendeu um debate público a respeito da sistemática violência contra as mulheres na Índia, onde um caso de estupro é registrado a cada 20 minutos.
‘Decidimos que nenhum advogado se apresentará para defender os acusados da violação porque seria imoral defender o caso’, disse Sanjay Kumar, membro da Ordem dos Advogados do distrito de Saket, no sul da capital.
Segundo Kumar, os 2.500 advogados registrados na região decidiram ‘permanecer à margem’ para assegurar que haja uma ‘justiça rápida’, o que significa que defensores públicos representarão os suspeitos”.

O artigo levanta dois pontos importantes em uma democracia: o papel do advogado e o papel da associação que os gere (no caso do Brasil, a OAB).

Quando um advogado defende um cliente, ele o representa, mas isso não significa que ele concorda com o cliente, que ele endossa o que o cliente fez, ou que gosta do cliente. O advogado não é amigo do cliente. Pelo contrário: ele é um prestador de serviço e, embora estejam do mesmo lado no julgamento, estão de lados opostos na relação comercial que estabelecem entre si.

É fácil transferir do acusado para seu advogado nossa revolta natural por um crime. Afinal, o acusado está calado quase todo o tempo, enquanto o advogado o está defendendo abertamente quase todo o tempo. Mas o que o advogado está fazendo não é endossando a conduta do cliente: apenas tentando proteger seus direitos.

Tampouco podemos confundir a representação ou defesa com dizer que é inocente. Mesmo porque muitas vezes o réu será confesso, como é o caso dos réus acima. Seria contraprodutivo ter o réu se dizendo culpado e seu advogado dizendo que ele é inocente. Nesses casos, cabe ao advogado tentar minimizar a pena do réu. fazer com que a pena seja proporcional, que a punição seja pelo crime cometido, que o cumprimento da pena seja digna e conforme a lei e assim por diante. Em outras palavras, o advogado está lá também para guiar seu cliente no mundo de leis que o réu provavelmente desconhece.

Se nos crimes revoltantes o papel do advogado pode ser incômodo, imagine o cenário contrário: seria igualmente incômodo se não houvesse acusação só porque o réu é alguém de quem quase todo mundo goste. Para que o julgamento tenha a mínima chance de ser justo, ambos os lados precisam ter pessoas que entendam as leis que serão usadas no processo. Isso não garante que o resultado seja justo, mas a ausência de defesa e acusação garante que o resultado seja injusto.

Isso não quer dizer que o advogado tenha a obrigação de defender qualquer cliente. Uma das primeiras coisas que um bom estudante de direito deve compreender é quais são seus limites. Alguns se sentirão confortáveis defendendo homicidas, mas não se sentirão bem ao participarem de um divórcio. E vice-versa. É uma questão meramente pessoal. E se o advogado não está preparado para representar um cliente acusado desse ou daquele crime, ele deve recusar-se não só para proteger sua integridade emocional, mas também para proteger o interesse do acusado. Afinal, você gostaria de ser representado por alguém que não deseja representá-lo?

Mas isso não é a mesma coisa de uma associação de classe dizer que nenhum prestador de serviço deve prestar serviço ao réu. Há uma diferença enorme entre um advogado tomar uma decisão pessoal - de cunho íntimo - e uma associação impor uma limitação coletiva, de cunho político. Se os 2,5 mil advogados acima, individualmente, se recusaram a defender os réus porque acham seus crimes abjetos demais, isso seria aceitável. É decisão de cada um e ninguém pode ou deve forçá-los a defender os réus. Se eles, depois de tomarem essa decisão individualmente, pedem para sua associação comunicar isso em seus nomes, isso também é aceitável. Mas não cabe à sua associação fazer esse julgamento de valor no lugar de seus associados ou, pior, impedí-los de representar os acusados. Seu papel é justamente o contrário: proteger o direito daqueles que se disponham a defendê-los, apesar dos riscos que correrão.
Fonte: Para entender direito