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Anápolis, Estado de Goiás, Brazil

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mensalão: Agora começa a parte juridicamente importante



"Empate favorece réu, diz presidente do STF
Sete réus do mensalão devem ser absolvidos hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de alguns dos crimes pelos quais são acusados.
O julgamento em relação a eles acabou empatado e, ontem, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, disse entender que o empate favorece o réu.
'A unidade dele [do tribunal] somente se obtém com a maioria dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou a meio caminho. É por isso que o empate opera a favor do réu', afirmou Britto, dizendo-se aberto para considerações dos colegas.
Essa linha é confirmada por outros ministros. O princípio que sustenta essa avaliação é que, na dúvida, predomina a posição mais benéfica ao réu já que está em análise uma eventual possibilidade de prisão. Esse modelo é adotado no Supremo em discussões de habeas corpus.
Para Marco Aurélio Mello, no entanto, os empates devem ser definidos com o voto do presidente do STF"

Já dissemos aqui que o Mensalão, do ponto de vista jurídico, é monótono; ainda que seja pura adrenalina do ponto de vista político. Hoje começa o que será possivelmente a única parte realmente interessante do julgamento do ponto de vista jurídico, porque o STF terá que decidir que regra usar para apenar.
Até agora ele condenou e absolveu, ele não apenou. A partir de agora ele terá que dizer quais as regras serão aplicadas às três batatas quentes em seu colo:
Primeiro, ele precisa determinar se e como quem absolveu pode apenar quem foi condenado. Isso porque a maior parte das condenações ocorrerou não por unanimidade, mas por maioria de votos.
Quem disse que o acusado era inocente agora pode (e deve) proferir um voto dizendo a quanto condená-lo?
A questão é importante porque se o magistrado que votou por absolver agora puder dizer a quanto ele deve ser condenado, as condenações, obviamente, tenderão ao mínimo (baixas o suficientes para os condenados não irem parar na prisão).
E aí entra a segunda parte interessante do julgamento: que regra usar para determinar a pena? Com raras exceções, os magistrados que condenaram, o fizeram por motivos ou baseados em argumentos diferentes. Se fossem por motivos idênticos, seus votos se resumiriam a dizer que acompanhavam o relator. Isso se faz em 30 segundos e não em horas ou dias, como aconteceu. Às vezes, condenaram baseados até em fatos diferentes.
Culpa é binomial: sim ou não; condenado ou absolvido. Apenação, por outro lado, é discreto e subjetivo: pode ser qualquer valor entre o mínimo e o máximo, baseado na interpretação que o magistrado teve dos fatos e circunstâncias do crime, das agravantes e atenuantes, das causas de aumento e diminuição da pena, e da interpretação da lei em si. Um magistrado pode determinar uma pena justa de dois anos e outro de 20. Qual prevalecerá?
A decisão sobre qual pena será aplicada a cada condenado é, em si, monótona para os juristas. Mas a decisão sobre que regras o STF utilizará para determinar penas diferentes entre os dez ministros envolvidos no Mensalão será muito interessante e poderá ter repercussões importantes em centenas de milhares de processos que correm em tribunais superiores e inferiores, onde as decisões também são tomadas por colegiados.
A última questão juridicamente interessante é o que fazer em caso de empates entre votos pela condenação e pela absolvição. O único outro caso com tamanha repercussão na história recente do país que foi julgado pelo STF e acabou em empate – a aplicação da Lei da Ficha Limpa – foi decidido com base em uma regra cuja aplicação é impossível no Mensalão: em caso de empate, permanece a decisão da instância inferior (no caso, do TSE). Mas o Mensalão está sendo decidido em instância única por conta do foro privilegiado. Não há uma decisão de instância inferior a ser respeitada.
As três opções na mesa do STF são o voto de Minerva do presidente (e, nesse caso, qual presidente teria o voto de Minerva?); o in dubio pro reo (em caso de dúvida, decide-se da forma mais favorável ao réu); ou esperar que o novo ministro recém indicado ao Tribunal e que não esteve envolvido com o julgamento até agora, profira o voto decisor. Qualquer que seja a decisão, ela provavelmente será empregada em outros milhares de casos em tribunais inferiores.
Fonte: folha.com

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