"Empate favorece réu, diz presidente do STF
Sete
réus do mensalão devem ser absolvidos hoje pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) de alguns dos crimes pelos quais são acusados.
O julgamento
em relação a eles acabou empatado e, ontem, o presidente do Supremo,
Carlos Ayres Britto, disse entender que o empate favorece o réu.
'A
unidade dele [do tribunal] somente se obtém com a maioria dos votos. Se a
maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou a meio
caminho. É por isso que o empate opera a favor do réu', afirmou Britto,
dizendo-se aberto para considerações dos colegas.
Essa
linha é confirmada por outros ministros. O princípio que sustenta essa
avaliação é que, na dúvida, predomina a posição mais benéfica ao réu já
que está em análise uma eventual possibilidade de prisão. Esse modelo é
adotado no Supremo em discussões de habeas corpus.
Para Marco Aurélio Mello, no entanto, os empates devem ser definidos com o voto do presidente do STF"
Já dissemos aqui que o Mensalão, do ponto de vista jurídico, é monótono; ainda que seja pura adrenalina do ponto de vista político. Hoje começa o que será possivelmente a única parte realmente interessante do julgamento do ponto de vista jurídico, porque o STF terá que decidir que regra usar para apenar.
Até agora ele condenou e absolveu, ele não apenou. A partir de agora
ele terá que dizer quais as regras serão aplicadas às três batatas
quentes em seu colo:
Primeiro, ele precisa determinar se e como quem absolveu pode apenar
quem foi condenado. Isso porque a maior parte das condenações ocorrerou
não por unanimidade, mas por maioria de votos.
Quem disse que o acusado era inocente agora pode (e deve) proferir um voto dizendo a quanto condená-lo?
A questão é importante porque se o magistrado que votou por absolver
agora puder dizer a quanto ele deve ser condenado, as condenações,
obviamente, tenderão ao mínimo (baixas o suficientes para os condenados
não irem parar na prisão).
E aí entra a segunda parte interessante do julgamento: que regra usar
para determinar a pena? Com raras exceções, os magistrados que
condenaram, o fizeram por motivos ou baseados em argumentos diferentes.
Se fossem por motivos idênticos, seus votos se resumiriam a dizer que
acompanhavam o relator. Isso se faz em 30 segundos e não em horas ou
dias, como aconteceu. Às vezes, condenaram baseados até em fatos
diferentes.
Culpa é
binomial: sim ou não; condenado ou absolvido. Apenação, por outro lado,
é discreto e subjetivo: pode ser qualquer valor entre o mínimo e o
máximo, baseado na interpretação que o magistrado teve dos fatos e
circunstâncias do crime, das agravantes e atenuantes, das causas de
aumento e diminuição da pena, e da interpretação da lei em si. Um
magistrado pode determinar uma pena justa de dois anos e outro de 20.
Qual prevalecerá?
A
decisão sobre qual pena será aplicada a cada condenado é, em si,
monótona para os juristas. Mas a decisão sobre que regras o STF
utilizará para determinar penas diferentes entre os dez ministros
envolvidos no Mensalão será muito interessante e poderá ter repercussões
importantes em centenas de milhares de processos que correm em
tribunais superiores e inferiores, onde as decisões também são tomadas
por colegiados.
A
última questão juridicamente interessante é o que fazer em caso de
empates entre votos pela condenação e pela absolvição. O único outro
caso com tamanha repercussão na história recente do país que foi julgado
pelo STF e acabou em empate – a aplicação da Lei da Ficha Limpa – foi
decidido com base em uma regra cuja aplicação é impossível no Mensalão:
em caso de empate, permanece a decisão da instância inferior (no caso,
do TSE). Mas o Mensalão está sendo decidido em instância única por conta
do foro privilegiado. Não há uma decisão de instância inferior a ser
respeitada.
As três
opções na mesa do STF são o voto de Minerva do presidente (e, nesse
caso, qual presidente teria o voto de Minerva?); o in dubio pro reo
(em caso de dúvida, decide-se da forma mais favorável ao réu); ou
esperar que o novo ministro recém indicado ao Tribunal e que não esteve
envolvido com o julgamento até agora, profira o voto decisor. Qualquer
que seja a decisão, ela provavelmente será empregada em outros milhares
de casos em tribunais inferiores.
Fonte: folha.com

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