| Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado | |
Acompanhando
o voto da relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida, a
5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado
em concurso público acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de
sua nomeação, fere a razoabilidade. Além disso, em respeito ao
princípio de publicidade, é necessário que os aprovados sejam
notificados pessoalmente.
Assim, o órgão julgador determinou o imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, de modo a oportunizar-lhe novo e integral prazo para posse e exercício no cargo público. O candidato aprovado recorreu ao Judiciário para proteger seu direito, uma vez que chegou a ser nomeado, mas teve o ato revogado por não se haver apresentado, em razão de não ter tomado conhecimento da convocação, ocorrida apenas por meio do Diário Oficial. Processo nº: 35934220094013400 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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Carvalho e Oliveira Advocacia
quinta-feira, 14 de junho de 2012
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