Aborto anencefálico: STF dará à luz sua decisão
LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)
Depois de sete anos, está tudo programado para
vir à luz, no próximo dia 11.04.12, a decisão do STF sobre o aborto
anencefálico. A questão é delicada porque possui um fundo religioso e ético. A
anencefalia é uma malformação embrionária que atinge mais ou menos 2 em cada 10
mil nascimentos. Consiste na ausência de encéfalo e da calota craniana. Não há
formação dos ossos do crânio e do cérebro. A morte do feto é inevitável (de
acordo com a ciência médica). Não existe vida futura (viável). Por isso que a
morte (abreviada) desse ser não é abusiva ou arbitrária. No plano jurídico a
vida humana está assegurada pelo art. 4º da Convenção Americana de Direitos
Humanos. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente (diz referido artigo).
Esse é o Estado de Direito vigente.
Se a morte do anencéfalo não é arbitrária, não há
que se falar em crime de aborto (que pressupõe um resultado jurídico desvalioso,
de acordo com nossa teoria constitucionalista do delito, que está fundada nas
teorias de Roxin e Zaffaroni). Não se trata de um resultado intolerável. No
plano da tipicidade material afasta-se a tipo penal (esse é o melhor fundamento
jurídico para não incriminar). No plano religioso o cardeal Odilo Pedro Scherer
escreveu: o sofrimento da mãe a dignifica, nenhuma vida pode ser destruída etc.
Respeitamos sempre os posicionamentos religiosos, porque aceitamos a pluralidade
de crença. Mas a questão deve ser solucionada no plano jurídico. Nosso país é
laico. Entre a fala da Igreja Católica e o art. 4º mencionado, vale o texto
jurídico. A mulher tem que ter o direito de abortar, nessa situação anormal, se
ela quiser. É uma questão de dignidade. Ninguém deve ser submetido a sofrimento
inútil (que se torna torturante). O Caso Severina (há um documentário
sobre isso, que recomendo) é bastante elucidativo (chocante e emocionante). Se a
mulher, por razões religiosas, não quer abortar, temos que respeitar sua vontade
e suas convicções. É assim que o direito convive com a religião. O plano
coercitivo (jurídico) é distinto do plano moral. Razões religiosas não podem ser
invocadas nas decisões judiciais. Isso está proibido no Brasil. Faz bem o STF em
decidir essa tormentosa questão (tal como a união homoafetiva, uso de
células-embrionárias etc.), porque não se pode esperar que um Congresso Nacional
tão dividido religiosamente o faça. O ativismo judicial para proteger
direitos fundamentais não regulamentáveis (ou dificilmente
regulamentáveis) pelo Parlamento se justifica. Foi isso que fez a Corte Suprema
da Inglaterra há poucos dias em relação ao “suicídio assistido”. A decisão do
STF ainda se justifica em razão da natureza “classista” da questão: somente
pobres (ou fundamentalmente pobres) é que buscam autorização judicial (porque
devem usar os hospitais públicos). As classes média e alta contam com apoio de
hospitais particulares. O direito também deve ser seguro para os miseráveis.
Princípio de justiça. Confundir o aborto anencefálico com eugenia (nazista) é
lamentável. Que venha à luz a decisão do STF. Tirando os juízes da Corte que
acham que o sofrimento dignifica a mulher, todos os demais votos certamente
serão favoráveis à tese do aborto anencefálico. Aguardemos! Na quarta-feira
estarei vendo a sessão de julgamento e comentando o caso. Avante!


Que venha a decisão do STF para essa questão tão polêmica.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir